Após a publicação prévia do resultado de recursos e proponentes habilitados na primeira etapa do EDITAL FCMS Nº 011/2023 EDITAL PARA FOMENTO A AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO – MATO GROSSO DO SUL/MS, a Fundação de Cultura de MS, atenta às demandas apresentadas pela sociedade civil, recebeu denúncias relativas ao computo das notas publicadas previamente somarem valores superiores ao limite previsto no referido Edital, que conforme o item 12.4.2 preconiza que “a pontuação final de cada candidatura será de até 110 pontos”. Desta forma, zelando pela lisura do processo em trâmite, foi realizada uma análise minuciosa nas notas atribuídas pelos pareceristas e na soma da pontuação bônus que lhes deveria ser atribuída, respeitando os critérios estabelecidos no item 12. Constatou-se então que foram atribuídas equivocadamente notas indevidas, em duplicidade, ou ainda, com pontuações superiores ao máximo estabelecido por critério avaliativo, o que ocasionou a soma de notas com valores superiores à nota máxima (110 pontos).
Observado o equívoco, a Fundação de Cultura de MS procedeu em nova contabilização das notas de todos os projetos apresentados no referido Edital, sendo publicado novo resultado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.431 – Edição Extra, onde os proponentes foram classificados como “CONTEMPLADO CLASSIFICAÇÃO GERAL”, “CONTEMPLADO VAGA COTISTA PESSOAS NEGRAS”, “CONTEMPLADO VAGA COTISTA PESSOAS INDÍGENAS”, “SUPLENTE” e “NÃO HABILITADO”. Neste caso, àqueles considerados contemplados na classificação geral (ampla concorrência, por área artística, de acordo com o Item 3.2, coluna “C”) ou por cotas (de acordo com o Item 3.2, coluna “E”) nesta etapa, foi aberto prazo para apresentação de documentação complementar que será analisada na Etapa 2 do Edital.
Aos proponentes classificados na suplência cabe aguardar novas vagas decorrentes de desclassificação ou desistência nesta segunda etapa. Os proponentes não habilitados são aqueles que atingiram média inferior à mínima exigida no edital, conforme item 12.4.5, “serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 61 pontos”.
Ato contínuo, no dia 05 de março de 2024, a Fundação de Cultura de MS fez publicar complementação ao resultado da primeira etapa, convocando os habilitados contemplados nesta etapa de acordo com o Item 3.2, coluna “D” (Vagas para concorrência geral), no qual foram convocados os proponentes suplentes classificados dentro da soma geral de notas, em ordem decrescente de pontuação e de acordo com a faixa de valores para a qual foram apresentadas as propostas, os quais também deverão observar o prazo estabelecido na publicação e apresentar a documentação exigida para a Etapa 2 do edital.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – EDITAL FCMS Nº 009/2023 EDITAL PARA FOMENTO A AÇÕES DO AUDIOVISUAL – MATO GROSSO DO SUL/MS
A publicação de 28 de fevereiro de 2024 tornou-se sem efeito por conta de que houve um problema em interpretação das vagas para cotistas, o edital preconiza que:
“7. AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
- a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
- b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.”
Sendo assim fez-se uma nova classificação de acordo com o número de vagas disponíveis no edital e também respeitando a premissa da cota anteriormente preconizada em edital.