Recursos de reversão da Lei Aldir Blanc poderão ser solicitados pelos municípios aptos até o dia 2 de agosto

  • Publicado em 28 jul 2021 • por Karina Medeiros de Lima •

  • Campo Grande (MS) – Os recursos de reversão da lei Aldir Blanc poderão ser solicitados pelos municípios que estiverem aptos de acordo com os requisitos exigidos pelo Ministério do Turismo. Foi publicado o Decreto Federal nº 10.751, no dia 23 de julho de 2021, no Diário Oficial da União, alterando a regulamentação da Lei Aldir Blanc de 2020. Essa regulamentação permite que os municípios que fizeram a devolução, de acordo com a Lei, dos valores remanescentes do recurso para o Governo do Estado (conforme resolução do Governo Federal) têm até o dia 2 de agosto para solicitar a sua reversão.

    São duas situações em que os gestores poderão pleitear os valores: em casos onde o município não conseguiu utilizar todo o recurso, e aqueles que não participaram do processo da LAB em 2020 e que agora terão nova oportunidade de pleitear o recurso mediante projeto.

    “Estamos felizes por finalmente poder dar nova oportunidade aos gestores culturais de usarem este recurso, tão fundamental ao setor cultural”, disse o Presidente da Fundação de Cultura, Gustavo Cegonha.

    Para detalhamento das informações os gestores municipais poderão acessar os links abaixo.

    Nota técnica 23                                 

    Nota técnica 24                          

    Decreto na íntegra

    Categorias :

    Políticas Públicas

    Veja Também