EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ASSOCIAÇÃO COLÔNIA PARAGUAIA DE CAMPO GRANDE/MS E A FUNDAÇÃO DE CULTURA/MS
PROCESSO Nº: 69/100.162/2018
INTERESSADA: Associação Colônia Paraguaia de Campo Grande/MS
MODALIDADE: Termo de Fomento (com inexigibilidade de chamamento público)
OBJETO: “Revitalização da sede da associação”
VALOR: R$ 1.494.784,98 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos)
Considerando o admirável e distinto serviço prestado pela Associação Colônia Paraguaia de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul na adoção iniciativas públicas por meio de ações educativas, de apoio às atividades produtivas, empreendimentos culturais, deflagrando o intercâmbio de ciências, tradições e valores que enriquecem a sociedade.
Considerando ser a Associação Colônia Paraguaia de Campo Grande/MS, entidade sem fins lucrativos, com notória, consagrada e singular atuação na promoção do bem estar dos paraguaios e descendentes, residentes nesta capital e no Estado;
Considerando que, a revitalização da sede da Associação Paraguaia de Campo Grande/MS, aumentará o alcance das políticas já praticadas, como as qualificará, além de angariar resultados ainda mais fecundos ao povo paraguaio e descendentes, residentes nesta capital e no Estado;
Decido, em virtude do exposto, declarar inexigível o chamamento público previsto na Lei 13.019/2014.
Campo Grande – MS, 21 de junho de 2018.
Athayde Nery de Freitas Junior
Diretor-Presidente