Extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público do termo de fomento entre a Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

  • Publicado em 26 jun 2018 • por tmotta@fazenda.ms •

  • EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

     

    PROCESSO Nº: 69/100.425/2018.

    INTERESSADA: Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul.

    MODALIDADE: Termo de Fomento (com inexigibilidade de chamamento público).

    OBJETO: “XVII Parada Cidadania LGBT e Show da Diversidade”

    PERÍODO: 28 de julho de 2018.

    VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

     

                    Considerando o efetivo trabalho realizado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul – ATMS, nas políticas culturais que buscam a inclusão social, na saúde, na defesa de direitos, combate à discriminação, por meio de eventos que envolvem a música, teatro, dança, cinema exposição de artes, escultura, etc., visando oportunizar cada vez mais o acesso aos bens culturais e dar visibilidade à realidade em que estão inseridos (as);

                    Considerando ser a ATMS uma organização da Sociedade Civil expressiva e atuante na proteção dos direitos das Travestis e Transexuais, e que vem organizando o evento “Parada da Cidadania LGBT e Show da Diversidade”;

                    Considerando a singularidade do objeto da parceria;

                    Considerando que a ATMS detém experiência na organização do evento, e que representa as travestis e transexuais de Mato Grosso do Sul, e que, portanto, as metas só podem ser atingidas por essa entidade;

                    Considerando ser a cultura o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais;

                    Decido, pelas razões acima, declarar inexigível o chamamento público previsto na Lei 13.019/2014.

    Campo Grande – MS, 26 de julho de 2018.

     

    Athayde Nery de Freitas Junior

    Diretor-Presidente

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