Campo Grande (MS) – A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul realiza nesta terça-feira, 28 de julho de 2020, uma reunião online com prefeitos dos municípios do Estado e gestores públicos da cultura sobre a Lei Aldir Blanc. Os participantes foram convidados um a um para participar da reunião, para que seus municípios possam ser beneficiários dos recursos da lei.
A reunião terá a participação da diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS, Mara Caseiro, que vai prestar orientações aos gestores sobre a regulamentação municipal da lei Aldir Blanc e sobre o planejamento da etapa de cadastramento.
A etapa da regulamentação municipal prevê a criação de mesas de trabalho nos municípios visando à regulamentação necessária de acordo com a realidade de cada município. A lei prevê que os recursos serão executados de forma descentralizada, com transferências da União aos Estados, municípios e Distrito Federal por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura.
Os municípios poderão receber o recurso por meio do Fundo Municipal de Cultura e terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para destinação dos recursos previstos. A criação dos grupos de trabalho com integrantes dos órgãos de planejamento, financeiro, jurídico dos municípios é relevante para estudar a adequação das leis orçamentárias do município para o recebimento das quantias e para iniciar as discussões sobre os meios de distribuição dos recursos.
A etapa de cadastro será feita de forma integrada entre Estado e Municípios dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, para a execução das ações previstas na Lei.
As reuniões desta terça-feira serão realizadas com prefeitos e gestores divididos por região: às 8 horas reúnem-se as regiões Sudoeste e do Pantanal; às 10 horas, as regiões Norte e do Bolsão, e às 14 horas será a vez do Conesul, Sul-Fronteira e região de Dourados e Vale do Ivinhema.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei 14.017/2020, sancionada no dia 29 de junho de 2020 e publicada em 30 de junho no Diário Oficial da União, dispõe sobre ações emergenciais de amparo aos artistas brasileiros, as quais serão adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia. Leva este nome em homenagem ao cronista e compositor brasileiro Aldir Blanc, morto em 2020 vítima da COVID-19.
Os 26 Estados Brasileiros e o Distrito Federal receberão os recursos que serão repassados pela União, em parcela única, no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
O setor da cultura vai receber os recursos em três frentes: renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Foto: Aurélio Vinicíus