A novel Lei 13.019/2014, qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cooperação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos. 8.429, de 2 de julho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, passa a ser observada para repasse de valor intentando custear a “Festa da Linguiça de Maracaju”, há 22 anos realizada pelo Rotary Club de Maracaju.
O Rotary Club de Maracaju promove, com exclusividade e excelência, a Festa da Linguiça de Maracaju, há 22 anos, evento beneficente, angariando notórios melhoramentos à comunidade daquele município e sua atuação permanece única e notável, sem, nesse longo período, despertar interesse em qualquer outra entidade na realização do evento.
Aplica-se, ao caso, a inexigibilidade contida no art. 25, III, §1º da Lei 8.666/1993, bem como, o disposto no art. 32, §1º, da Lei 13.019/2014, cuja instrução é processada nos autos administrativos 59/100104/2016, em trâmite por esta Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Publique-se, portanto, o documento de Justificativa de Ausência de Realização de Chamamento Público para a promoção da 22º Festa da Linguiça de Maracaju, consoante determina o art. 32, §1º, da Lei 13.019/2014, no sítio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande-MS, 20 de abril de 2016.
Athayde Nery de Freitas Junior
Diretor-Presidente