
Melly Sena
Diretora
Possui graduação em Letras (2004) e Jornalismo (2008) pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Mestre em Letras (2014) pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Atualmente cursa Biblioteconomia e Doutorado em Estudos de Linguagem na UFMS. Atua no ensino de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Língua Inglesa, Gestão de Projetos e Políticas Literárias. É Gestora de Atividades Culturais efetiva da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, onde atua na área do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas. A partir de 2015 começou a coordenar o Comitê Proler Campo Grande/MS e também o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de MS.
Competências
À Diretoria de Memória e Patrimônio Cultural, diretamente subordinada à Diretoria da Presidência, compete:
I - planejar, programar, coordenar, controlar e executar programas, projetos e atividades voltadas para a preservação do patrimônio cultural de Mato Grosso do Sul;
II - articular-se com outros órgãos e entidades públicas e privadas com vistas à coordenação da execução da política de desenvolvimento do patrimônio cultural;
III - proceder ao levantamento e ao cadastro dos bens culturais que compõem o patrimônio cultural do Estado, bem como promover a defesa do patrimônio cultural em todas as suas áreas;
IV - promover e estimular a valorização e a preservação do patrimônio documental, arquitetônico, literário, histórico, etnográfico, folclórico, arqueológico, artesanal, artístico, museológico, arquivístico, bibliográfico e paisagístico do Estado;
V - pesquisar, documentar, restaurar e promover a produção técnica e cientifica necessária à preservação do patrimônio arquitetônico, literário, histórico, etnográfico, folclórico, arqueológico, artesanal, artístico, museológico, arquivístico, bibliográfico e paisagístico do Estado;
VI - coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades vinculadas;
VII - propor diretrizes, critérios, normas, procedimentos e instrumentos legais e técnicos para a identificação, o registro, o tombamento e a salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial e material;
VIII - promover e incentivar ações educativas nas áreas de literatura, museus e patrimônio cultural histórico e artístico, material e imaterial, do Estado.