Campo Grande (MS) – No último dia 30 de agosto, a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), abriu o período de inscrições do programa “MS Cultura Cidadã”.
Destinado aos trabalhadores da cultura de Mato Grosso do Sul, o auxílio financeiro representa o compromisso do Governo do Estado com o setor cultural.
Para melhor atender ao setor, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul disponibilizou um e-mail e dois ramais telefônicos para atender aos trabalhadores com dúvidas sobre a inscrição.
O contato é: msculturacidada@gmail.com e (67) 3316-9170 ou 3316-9317, de segunda a sexta-feira da 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.
No caso das dúvidas técnicas relacionadas à operacionalização da plataforma (acesso, troca de senha, etc.) o trabalhador conta com dois canais de suporte: o Chat Online no site da plataforma, disponível de segunda a sexta-feira no horário comercial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e o e-mail de suporte técnico: suporte.mapacultural.ms@gmail.com .
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas, seguem abaixo orientações e respostas às principais dúvidas sobre o auxílio emergencial MS Cultura Cidadã.
Quem pode receber o benefício?
Trabalhadores da cultura cadastrados no Mapa Cultural de MS,
comprovadamente atuantes na área cultural sul-mato-grossense no período de 18/03/2018 a 19/03/2020, ou seja, nos 24 meses imediatamente anteriores à edição do Decreto Estadual nº 15.396/2020, que declarou situação de emergência em razão da pandemia em MS, bem como residência fixa em Mato Grosso do Sul.
Quem não pode receber o auxílio?
Trabalhadores da cultura com emprego formal na iniciativa privada ou pública, pessoas que estão recebendo seguro desemprego e titulares de benefícios previdenciários.
Qual o valor do benefício?
R$ 1.800 divididos em três parcelas mensais de R$ 600.
Quando começam os pagamentos?
A previsão para início do pagamento do primeiro lote é a partir de 15 de setembro de 2021.
O prazo final para Comissão de Gestão e Execução declarar a lista final dos beneficiários é de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de inscrição.
Até quando é possível se inscrever?
As inscrições seguem abertas até 17 de setembro, exclusivamente pela plataforma Mapa Cultura de Mato Grosso do Sul, disponível a partir dos sites www.mapacultural.ms.gov.br ou https://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/ms-cultura-cidada/
Quantos trabalhadores serão contemplados?
Cerca de 1800 trabalhadores da cultura sul-mato-grossense.
Como comprovar atuação no setor?
Serão aceitos recibos e notas fiscais de serviços prestados, matérias jornalísticas, banners, folders ou artes de redes sociais com a divulgação do trabalho (desde que contenha a fonte e a data de realização do trabalho, dentro do que prevê a Portaria que regulamenta as inscrições).
Haverá prorrogação do prazo para inscrições?
Não há previsão de prorrogação.
Trabalhadores oriundos de Mato Grosso do Sul, mas que atualmente moram em outros Estado podem se inscrever?
Não. O auxílio é destinado a trabalhadores residentes em Mato Grosso do Sul.
Trabalhadores que atuam em dois segmentos artísticos diferentes, podem receber separadamente por cada atividade?
Não, a inscrição é válida por trabalhador da cultura, independente da área de atuação.
É possível fazer a inscrição pelo e-mail, telefone, redes sociais ou presencialmente na FCMS?
Não, os canais de comunicação estão disponíveis para orientar o trabalhador em dúvida sobre a inscrição ou o benefício. As inscrições só terão validade se realizadas na plataforma Mapa Cultural de MS, acessada pelos endereços acima.
As cópias dos documentos podem ser preto e branco ou devem ser coloridas?
Podem ser em preto e branco, feitas por scanner ou fotos de celular, desde que nítidas.
É necessário autenticar os documentos em cartório para realizar a inscrição?
Não. A cópia digital dos documentos deve ser anexadas na plataforma Mapa Cultural de MS, exclusivamente pela internet.
Quem não tem comprovante de residência em seu nome, pode usar fatura de compras?
Sim, desde que na correspondência figure como titular o trabalhador da cultura.
Quem receber o auxílio, poderá futuramente participar dos editais?
Sim. O recebimento deste benefício não impede a participação em editais culturais do estado.
Texto: Elci Holsback