O Programa “MS Cultura Cidadã, instituído pela Lei Estadual nº 5.688, de 7 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021, integra o pacote de apoio do governo estadual “Retomada MS”, e prevê o uso de até R$ 3.230.000,00 (três milhões, duzentos e trinta mil reais), para concessão de apoio financeiro emergencial aos trabalhadores da cultura atingidos por restrições econômicas durante a pandemia da Covid-19.

Cerca de 1800 trabalhadores da cultura sul-mato-grossense, entre artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de artes e capoeira, designers de moda, entre outros profissionais da cultura estadual, poderão se beneficiar do apoio financeiro emergencial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a ser pago em 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, limitado a um membro por unidade familiar.

  • INSCRIÇÕES ENCERRADAS EM 24/09/2021  

    🔸INFORMAÇÕES  MS CULTURA CIDADÃ:

Email: msculturacidada@gmail.com
Fones: (67) 3316-9170/3316-9317
De segunda a sexta-feira das 7:30h às 11h30 e das 13h30 às 17h. 
 

🔸CANAIS DE SUPORTE DA PLATAFORMA MAPA CULTURAL DE MS:

– Web Chat no site do Mapa Cultural, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h.

– E-mail: suporte.mapacultural.ms@gmail.com

 

 

           

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas, seguem abaixo orientações e respostas às principais dúvidas sobre o auxílio emergencial MS Cultura Cidadã:

Quem pode receber o benefício?

Trabalhadores da cultura cadastrados no Mapa Cultural de MS,
comprovadamente atuantes na área cultural sul-mato-grossense no período de  18/03/2018 a 19/03/2020, ou seja, nos 24  meses imediatamente anteriores  à edição do Decreto Estadual nº 15.396/2020, que declarou situação de emergência em razão da pandemia em MS, bem como residência fixa em Mato Grosso do Sul.

Quem não pode receber o auxílio?

Trabalhadores da cultura com emprego formal na iniciativa privada ou pública, pessoas que estão recebendo seguro desemprego e titulares de benefícios previdenciários.

Qual o valor do benefício?

R$ 1.800 divididos em três parcelas mensais de R$ 600. 

Quando começam os pagamentos?

A previsão para início do pagamento do primeiro lote é  a partir de 15 de setembro de 2021.

O prazo final para Comissão de Gestão e Execução declarar a lista final dos beneficiários é de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de inscrição. 

Até quando é possível se inscrever?

As inscrições seguem abertas até 17 de setembro, exclusivamente pela plataforma Mapa Cultura de Mato Grosso do Sul, disponível a partir dos sites www.mapacultural.ms.gov.br ou https://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/ms-cultura-cidada/

 Quantos trabalhadores serão contemplados?

Cerca de 1800 trabalhadores da cultura sul-mato-grossense.

 Como comprovar atuação no setor?

Serão aceitos recibos e notas fiscais de serviços prestados, matérias jornalísticas, banners, folders ou artes de redes sociais com a divulgação do trabalho (desde que contenha a fonte e a data de realização do trabalho, dentro do que prevê a Portaria que regulamenta as inscrições).

Haverá prorrogação do prazo para inscrições?

Não há previsão de prorrogação.

 Trabalhadores oriundos de Mato Grosso do Sul, mas que atualmente moram em outros Estado podem se inscrever?

Não. O auxílio é destinado a trabalhadores residentes em Mato Grosso do Sul.

 Trabalhadores que atuam em dois segmentos artísticos diferentes, podem receber separadamente por cada atividade?

Não, a inscrição é válida por trabalhador da cultura, independente da área de atuação.

É possível fazer a inscrição pelo e-mail, telefone, redes sociais ou presencialmente na FCMS?

Não, os canais de comunicação estão disponíveis para orientar o trabalhador em dúvida sobre a inscrição ou o benefício. As inscrições só terão validade se realizadas na plataforma Mapa Cultural de MS, acessada pelos endereços acima.

As cópias dos documentos podem ser preto e branco ou devem ser coloridas?

Podem ser em preto e branco, feitas por scanner ou fotos de celular, desde que nítidas.

É necessário autenticar os documentos em cartório para realizar a inscrição?

Não. A cópia digital dos documentos  deve ser anexadas na plataforma Mapa Cultural de MS, exclusivamente pela internet.

Quem não tem comprovante de residência em seu nome, pode usar fatura de compras?

Sim, desde que na correspondência figure como titular o trabalhador da cultura.

Quem receber o auxílio, poderá futuramente participar dos editais?

Sim. O recebimento deste benefício não impede a participação em editais culturais do estado.

 

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