Justificativa de ausência de chamamento público – 24ª Festa da Linguiça de Maracaju
A lei 13.019/2014, qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cooperação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as leis nos. 8.429, de 2 de julho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, passa a ser observada para repasse de valor intentando custear a “Festa da Linguiça de Maracaju”, há 24 anos realizada pelo Rotary Club de Maracaju.
O Rotary Clube de Maracaju promove, com exclusividade e excelência, a Festa da Linguiça de Maracaju há 24 anos, evento beneficente, angariando notórios melhoramentos à comunidade daquele município e sua atuação permanece única e notável, sem, nesse longo período, despertar interesse em qualquer outra entidade na realização do evento.
Aplica-se, ao caso, a inexigibilidade conforme o disposto no art.32, §1°, da Lei 13.019/2014, cuja instrução é processada nos autos administrativos 69/100100/2018, em trâmite por esta Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Publique-se, portanto, o documento de Justificativa de Ausência de Realização de Chamamento Púbico para a promoção da 24ª Festa da Linguiça de Maracaju, consoante determina o art.32,§1°, da Lei 13.019./2014, no sítio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande-MS, 12 de março de 2018.
Athayde Nery de Freitas Júnior
Diretor presidente