Campo Grande (MS) – A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul enfatiza, por meio desta nota de esclarecimento, que desde o início da elaboração da Lei Federal nº 14.017/20 (Lei Aldir Blanc), em maio deste ano, todos os representantes culturais da sociedade civil que integram o Conselho Estadual de Políticas Culturais de MS (CEPC/MS), bem como os integrantes do Fórum Estadual de Cultura (Fesc), foram e estão sendo informados sobre as etapas para a implementação e execução da Lei no Estado.
Com ações notadamente públicas, a FCMS buscou informar, ouvir e identificar as necessidades dos profissionais de Cultura neste período de pandemia do novo coronavírus. Reuniões virtuais, matérias informativas, entrevistas em rádio e televisão, bem como as redes sociais têm sido amplamente utilizadas para que todos os interessados nos benefícios da Lei Aldir Blanc, sejam informados e ouvidos.
Inclusive, além de reuniões online transmitidas ao vivo e interativas com os telespectadores, a FCMS criou e-mail leialdirblancfcms2020@gmail.com exclusivo para ouvir os trabalhadores (as) e dirimir suas dúvidas.
Foram meses de árduo trabalho, especialmente no quesito jurídico e técnico, haja vista a complexidade da lei e das especificidades técnicas e burocráticas, para a implementação da plataforma de cadastro dos beneficiários da Lei Aldir Blanc.
Todo esse processo foi informado e debatido com os conselheiros do CEPC/MS. As argumentações e questionamentos do Fesc também sempre foram acolhidas e respondidas a contento.
Quanto ao decreto Nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, que regulamenta no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a utilização dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, não há nenhuma ilegalidade ou “exclusão” em sua redação ou contexto, o que há, vale ressaltar, é a preocupação em atender aos ditames legais impostos tanto aos agentes públicos, quanto aos beneficiários da lei.
Em relação à obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas para participação nos editais previstos no inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, esta se faz por imposição legal, que não foi afastada por nenhum órgão federal, orientação seguida por todos os Estados da Federação.
Outro ponto a ser esclarecido por meio desta nota diz respeito às apresentações dos artistas beneficiados no inciso III (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, etc), da Lei Aldir Blanc. No decreto consta como OPCIONAL, a divulgação ou apresentação artística do profissional beneficiado no inciso III, em eventos regulares da Fundação de Cultura de MS, tais como Festival de Bonito ou Festival América do Sul Pantanal.
Ou seja, não existe contrapartida, mas uma opção criada pela FCMS para oportunizar a divulgação do trabalho artístico desses beneficiários, em eventos culturais já consagrados em todo o Estado.
Aproveitando o ensejo, a FCMS informa que o lançamento do cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de Cultura em Mato Grosso do Sul acontece na próxima quarta-feira (07). Mais informações podem ser obtidas no site: www.fundacaodecultura.ms.gov.br/leialdirblanc
Mara Caseiro
Diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS