Critérios

INSCRIÇÕES EM BREVE!

Para ser beneficiário do Programa “MS Cultura Cidadã”, o trabalhador da cultura deverá efetuar a inscrição de forma eletrônica, por intermédio da Plataforma “Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul” e preencher, cumulativamente, os requisitos de elegibilidade a serem documentalmente comprovados, conforme previsto no Art. 2º da Lei nº 5.688, de 7 de julho de 2021 e Art. 9º do Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021 e, conjuntamente, não poderá apresentar quaisquer das condições impeditivas previstas no Art. 3º da Lei Estadual.

PERFIL DO BENEFICIÁRIO:
O trabalhador da cultura, para efeitos desta Lei, são todas as pessoas físicas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais do Estado de Mato Grosso do Sul, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de escolas de arte e capoeira, designers de moda, dentre outros.
Importante: Somente será concedido 1 (um) apoio financeiro emergencial por família.

SÃO REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:

1 – Ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul: a ser comprovado por apresentação de faturas de energia elétrica, de fornecimento de água, de internet, de telefone, contrato de locação ou correspondências figurando como titular o trabalhador da cultura ou comprovante do domicílio eleitoral;

2 – Ter participado da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais do Estado de Mato Grosso do Sul nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à edição do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março 2020, que declarou situação de emergência em razão da pandemia por doenças infecciosas virais – Covid-19, no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comprovado por meio de:
Portfólio da atividade artística cultural demonstrando sua participação na cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais no período de 19/03/2018 à 18/03/2020, que poderá ser documentado com contratos de trabalho assinados pelos contratantes, notas fiscais contendo informações do serviço prestado, matérias jornalísticas de sua atuação, impressão de documentos das redes sociais, contendo data e fonte da veiculação, dentre outros;

3 – Declaração de que apenas um membro da família receberá o apoio financeiro emergencial, por meio de documento em modelo-padrão a ser estabelecido em regulamento da SECIC/FCMS;

4 – Declaração de renúncia ao direito de futura ação relativa a eventuais indenizações decorrentes de medidas restritivas impostas em razão da emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, e comprovação da desistência de ações com o mesmo teor já propostas em face do Estado, com a correspondente renúncia ao direito veiculado na demanda, por meio de documento modelo-padrão a ser estabelecido em regulamento da SECIC/FCMS;

5 – Apresentar cópia legível dos documentos:
a) documento de identificação;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) do cartão magnético ou do contrato de prestação de serviço bancário, contendo os números da conta corrente e da agência e o nome do titular (para fins de depósito do recurso, caso o trabalhador seja beneficiado).

SÃO CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
I – Possuir emprego formal ativo na iniciativa privada;
II – Ser detentor de cargo, emprego ou função públicos;
III – Ser titular de benefício previdenciário;
IV – Estar recebendo seguro desemprego.

A condições impeditivas previstas no art. 3º da Lei nº 5.688/2021, serão verificadas pelo órgão gestor de cultura responsável, por meio de pesquisas nos bancos de dados do Estado de Mato Grosso do Sul ou de entidades federais aos quais o órgão tenha acesso, pela análise de documentos pessoais e de registros apresentados pelo interessado, e, caso necessário, por autodeclaração, por meio da qual o trabalhador da cultura se responsabilizará pela veracidade das informações apresentadas, sob pena das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.

 

ATENÇÃO TRABALHADOR DA CULTURA:

ENQUANTO AGUARDA O INÍCIO DAS INSCRIÇÕES, SE VOCÊ AINDA NÃO POSSUI CADASTRO NO MAPA CULTURAL DE MATO GROSSO DO SUL, CRIE SUA CONTA.  

 

É bem simples, acesse: https://www.mapacultural.ms.gov.br/autenticacao/

Na tela à direita em “Criar Conta”, preencha os campos com o seu nome, e-mail,  cpf, crie uma senha com no mínimo 6 caracteres,  confirme a senha, marque as caixas de  “Aceito” e “Captcha”,   e clique no botão Criar Conta.

Na sequência, acesse seu e-mail e valide o link de criação da conta.  

PRONTO! Você já estará cadastrado na plataforma Mapa Cultural de MS.

Aproveite também e termine de preencher o seu perfil como agente cultural individual (ou atualize, caso você já tenha feito o cadastro), com informações profissionais (histórico, currículo, imagens, links  de áudio, vídeos e de outras redes sociais, etc).

Lembre-se que seu perfil artístico será exibido na plataforma para qualquer cidadão que acessar o Mapa, tornando-se um meio de divulgação do seu trabalho na área cultural.

 

 

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