EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
PROCESSO Nº: 69/100.329/2018
INTERESSADA: Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul
MODALIDADE: Termo de Fomento (com inexigibilidade de chamamento público)
OBJETO: “Conferência da Mulher Advogada”
PERÍODO: 17 e 18 de maio de 2018
VALOR: R$ 46.818,55 (quarenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos)
Considerando o excelso trabalho prestado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MS e pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul – CAAMS, na promoção de políticas visando reconhecer a importância da mulher advogada no cenário da OAB Estadual e Nacional, por meio da discussão de temas polêmicos vigentes;
Considerando ser a CAAMS autarquia federai com expressiva e histórica atuação na proteção dos direitos das mulheres, advogadas ou não;
Considerando a singularidade do objeto da parceria;
Considerando que a CAAMS detém notória experiência na organização de eventos tais, e que representa as advogadas de Mato Grosso do Sul, e que, portanto, as metas só podem ser atingidas por essa entidade;
Considerando ser a cultura o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais;
Decido, pelas razões acima, declarar inexigível o chamamento público previsto na Lei 13.019/2014.
Campo Grande – MS, 15 de maio de 2018.
Athayde Nery de Freitas Junior
Diretor-Presidente