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Extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, maio 16, 2018 as 13:30 | Voltar
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

 

PROCESSO Nº: 69/100.329/2018

INTERESSADA: Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul

MODALIDADE: Termo de Fomento (com inexigibilidade de chamamento público)

OBJETO: “Conferência da Mulher Advogada”

PERÍODO: 17 e 18 de maio de 2018

VALOR: R$ 46.818,55 (quarenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos)

 

Considerando o excelso trabalho prestado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MS e pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul – CAAMS, na promoção de políticas visando reconhecer a importância da mulher advogada no cenário da OAB Estadual e Nacional, por meio da discussão de temas polêmicos vigentes;

Considerando ser a CAAMS autarquia federai com expressiva e histórica atuação na proteção dos direitos das mulheres, advogadas ou não;

Considerando a singularidade do objeto da parceria;

Considerando que a CAAMS detém notória experiência na organização de eventos tais, e que representa as advogadas de Mato Grosso do Sul, e que, portanto, as metas só podem ser atingidas por essa entidade;

Considerando ser a cultura o palco das grandes expressões da alma, possibilitando dar voz às manifestações sociais e comportamentais;

Decido, pelas razões acima, declarar inexigível o chamamento público previsto na Lei 13.019/2014.

Campo Grande – MS, 15 de maio de 2018.

 

 

Athayde Nery de Freitas Junior

Diretor-Presidente

 

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