Saiba mais sobre o MIS

HISTÓRICO 

Criado pela Lei n. 1.793, de 9 de dezembro de 1997, tem a missão “Preservar a memória, educar para o futuro”, o Museu da Imagem e do Som – unidade da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – tem por finalidade preservar os registros que compõem a memória visual e sonora sul-mato-grossense.

Seu acervo conta com mais de 180 mil itens entre fotografias, filmes, vídeos, cartazes, discos de vinil, objetos e registros sonoros.

O MIS contempla processos e meios híbridos, que se somam a eventos produzidos por suportes convencionais (fotografia, cinema, vídeo), com o objetivo de integrar as expressões artísticas por afinidades ou contrastes poéticos, encontrando lógicas internas que possam costurá-las com outras sutilezas de leitura.

 

ATRIBUIÇÕES

Ao Museu da Imagem e do Som – MIS, criado pela Lei n. 1.793, de 9 de dezembro de 1997, diretamente subordinado à Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural, compete:

I – coletar dados, informações, materiais e registro de fatos culturais, mediante compra, doação ou legado;

II – preservar os registros e materiais culturais do Estado de Mato Grosso do Sul, material que constituirá o acervo de sua memória visual e sonora, divulgando e disponibilizando-os para pesquisadores, educadores, estudantes e público em geral;

III – zelar pela guarda, preservação, processamento técnico, difusão ou disseminação das informações contidas em seu acervo;

IV – difundir, direta ou indiretamente, a cultura cinematográfica, a projeção de filmes e de outros materiais audiovisuais;

V – promover o registro de depoimentos e fatos da vida cultural e social de Mato Grosso do Sul;

VI – organizar e manter atualizada documentação sobre sua área de atuação com filmoteca, biblioteca, fototeca, discoteca e hemeroteca;

VII – realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais, expondo de maneira pública e didática o seu acervo, visando o estabelecimento de vínculos permanentes com a comunidade;

VIII – organizar congressos, seminários, simpósios, oficinas, workshops e exposições permanentes ou temporárias;

IX – promover intercâmbio com as entidades culturais aÞ ns, inclusive mediante a filiação a outros organismos corporativos congêneres, visando a divulgação de suas atividades e das peças de seu acervo;

X – providenciar, junto aos setores competentes, as ações necessárias para o bom funcionamento e a conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

XI – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.

 

DOAÇÃO DE OBRAS PARA O MIS

Pessoas ou empresas que queiram doar algum item de fotografias, filmes, vídeos, cartazes, discos de vinil, objetos e registros sonoros para o acervo do MIS podem obter mais informações pelo e-mail: mis.de.ms@gmail.com ou telefone (67) 3316-9178.

 

Telefone: (67) 3316-9178
E-mail: mis@fcms.ms.gov.br 
Endereço: Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 559 – 3º Andar – Centro
Campo Grande – MS – CEP: 79002-820 

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30. 

 

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